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Termos e autorizações

ESCOLA ESPORTIVA CHUTE CERTO

 


     CONTRATADA: AUTRAN MORAES E MOTTA P.E.E LTDA-ME, inscrita  no CNPJ sob o número 08.828.099/0001-26.

 

CONTRATANTE: Responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição deste site neste contrato específico.


   As partes identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Esportivos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

                                             


DO OBJETO


   Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais e esportivos.

  

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


    Cláusula 2ª. A CONTRATADA se obriga à prestação de serviços educacionais e esportivos consistindo em aulas semanais de quarenta a sessenta minutos, dependendo do pacote contratado no momento de inscrição.

DO PRAZO E DA RECISÃO


   Cláusula 3ª. O presente contrato tem prazo indeterminado, podendo ser cancelado a qualquer momento mediante rescisão contratual e pagamento de multa no valor de uma mensalidade. Para a reativação de uma matrícula deverá ser realizado pagamento de uma taxa de rematrícula no valor de uma mensalidade.

   O presente contrato será rescindido: a) Pela CONTRATANTE, mediante a requerimento b) Pela CONTRATADA, por desligamento do aluno que apresente conduta ou atitude inadequada, a critério da coordenação pedagógica; c) de comum acordo das partes.

 

                                           


DA MATRÍCULA E REQUISITOS


    Cláusula 4ª. O ato da matrícula terá sua confirmação formal, através de preenchimento do formulário neste site por conta do CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá ler atentamente o questionário de prontidão para atividades físicas e termo de responsabilidade entregues pela CONTRATADA logo abaixo deste documento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do aluno.


                                                      

DO PREÇO


    Cláusula 5ª. O valor das mensalidades a serem pagas  pela prestação de serviços esportivos está descrito no informativo exposto na unidade, no site espacochutecerto.com.br ou pode ser solicitada através do e-mail contato@espacochutecerto.com.br.

 

 


        Parágrafo primeiro. Os preços estabelecidos poderão ser alterados no decorrer do curso contratual, devendo o reajuste ser informado aos clientes com o mínimo de 30 dias de antecedência.


        

        Parágrafo segundo. O valor referido nesta cláusula corresponde à carga horária ou plano do curso, conforme especificações constantes na ficha de inscrição. Dessa forma, os serviços especiais como jogos fora, campeonatos, excursões, avaliações e transporte escolar não terão caráter obrigatório e seus preços serão fixados previamente em acordo verbal ou por escrito entre as partes.


                                               

DOS PAGAMENTOS

    

    Cláusula 6ª. No ato do preenchimento do formulário, o responsável deverá informar o tamanho do uniforme, que o habilitará a frequentar as aulas. O uniforme será entregue de acordo com a disponibilização pela fabrica.



    

    Cláusula 7ª. O não comparecimento do aluno e não utilização dos serviços colocados à sua disposição, não exime dos pagamentos, nem haverá reposição de aula.


                                              

DAS PENALIDADES


    Cláusula 8ª. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação de serviços, independentemente da cobrança de seu crédito.


    

    Parágrafo Único. A CONTRATADA poderá a seu critério não incluir o aluno nos serviços especiais, caso o CONTRATANTE esteja com algum tipo de inadimplência financeira.


  
                                                      

DAS AULAS


     Cláusula 9ª. Ao aderir o presente, o CONTRATANTE submete-se ao Regulamento Interno de cada unidade.


    

    Cláusula 10ª. É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação de carga horária e plano pedagógico de mais providência de ensino

 

 

 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


    Parágrafo Único. O eventual uso da imagem do menor referido em redes sociais está autorizado pela CONTRATANTE e respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.

    Cláusula 13ª. O CONTRATANTE será responsável pelos prejuízos que venha causar às instalações de propriedade da CONTRATADA ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física.



   Cláusula 14ª. Para todas as comunicações são válidos os endereços fornecidos pelo CONTRATANTE, constantes na ficha de inscrição, sendo considerados entregues todas as remessas para o referido endereço, salvo alterações devidamente comunicadas.

 

 
DO FORO


      Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro/RJ.

    Por estarem assim justos e contratados, a confirmação desta inscrição afirma o compromisso entre as duas partes.

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  Anexo - 1

            

 QUESTIONÁRIO DE PRONTIDÃO PARA ATIVIDADE FÍSICA

 

* LEI Nº 16.724, DE 22 DE MAIO DE 2018.

 

Estabelece e flexibiliza novos métodos de avaliação para praticantes de atividades físicas e desportivas. Sendo assim, este documento composto de duas partes: Questionário de prontidão para atividade física e em seguida o termo de responsabilidade para prática de atividade física.

 

Questionário

 

Este Questionário tem por objetivo identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início ou do aumento de nível da atividade física. 

 

Leia atentamente e caso a resposta seja “sim” em alguma pergunta, o atleta não poderá comparecer ao evento sem a apresentação de um atestado médico autorizando a prática específica de atividade física, devidamente datado e carimbado.

 

1) Algum médico já disse que você (o atleta) possui algum problema de coração ou pressão arterial, e que somente deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?

 

 

 

2) Você (o atleta) sente dores no peito quando pratica atividade física?

 

 

 

3) No último mês, você (o atleta) sentiu dores no peito ao praticar atividade física?

 

 

 

4) Você (o atleta) apresenta algum desequilíbrio devido à tontura e/ou perda momentânea da consciência?

 

 

 

5) Você (o atleta) possui algum problema ósseo ou articular, que pode ser afetado ou agravado pela atividade física?

 

 

6) Você (o atleta) toma atualmente algum tipo de medicação de uso contínuo?

 

 

7) Você (o atleta) realiza algum tipo de tratamento médico para pressão arterial ou problemas cardíacos?

 

 

 

8) Você (o atleta) realiza algum tratamento médico contínuo, que possa ser afetado ou prejudicado com a atividade física?

 

 

 

9) Você (o atleta) já se submeteu a algum tipo de cirurgia, que comprometa de alguma forma a atividade física?

 

 

 

10) Sabe de alguma outra razão pela qual a atividade física possa eventualmente comprometer sua (o atleta) saúde?

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA

 

Declaro que estou ciente de que é recomendável conversar com um médico, antes de iniciar ou aumentar o nível de atividade física pretendido, assumindo plena responsabilidade pela realização de qualquer atividade física sem o atendimento desta recomendação.

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

 

Sou responsável legal pelo menor neste processo inscrito, autorizo o mesmo a prática da atividade física, me responsabilizando pelo conteúdo firmado acima, tendo ciência de que é de minha responsabilidade a omissão de qualquer informação relevante não informada. 

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